19 agosto, 2026

O proprietário pode pedir imóvel alugado?

Mãos realizam a entrega de uma chave com chaveiro de casa, ilustrando a relação entre proprietário e ocupante de imóvel alugado.
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O proprietário pode pedir imóvel alugado de volta em diversas situações previstas pela legislação brasileira, e compreender essas regras é fundamental para garantir uma negociação segura e sem atritos entre as partes.

Quando o processo é realizado com transparência e dentro do prazo legal, a retomada do bem acontece de forma simples e respaldada pela lei.

Leia este artigo da Nostra Casa – imobiliária em Chapecó, para entender os direitos do locador e as hipóteses legais para a solicitação do bem.

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Resumo do artigo:

  • O proprietário pode pedir imóvel alugado de volta respeitando as exigências da Lei do Inquilinato, do tipo de contrato e da duração do prazo estabelecido.
  • A denúncia vazia permite reaver a posse sem justificativa ao término de contratos residenciais com prazo igual ou superior a trinta meses.
  • O proprietário pode pedir imóvel alugado motivado por uso próprio ou de familiares diretos caso não possua outro imóvel residencial na mesma localidade.
  • Inadimplência no pagamento do aluguel ou o descumprimento de cláusulas contratuais autorizam a rescisão imediata e a solicitação de desocupação do bem.
  • A venda do bem durante a locação ou a necessidade de obras urgentes impostas pelo poder público também configuram hipóteses legais de retomada.

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Chave com pequeno chaveiro em formato de casa na fechadura de uma porta, representando o acesso ao imóvel alugado. Tudo para explicar se o proprietário pode pedir imóvel alugado
Muitas pessoas se perguntam se o proprietário pode pedir imóvel alugado.

O proprietário pode pedir imóvel alugado? 

A relação entre locador e locatário no Brasil é disciplinada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). 

No cotidiano do mercado imobiliário, surgem frequentes dúvidas a respeito da possibilidade de o locador solicitar a devolução do imóvel antes do término do prazo. 

Afinal, em quais circunstâncias o proprietário pode pedir imóvel alugado de forma legal e transparente? A resposta depende do tipo de contrato firmado, do tempo de vigência estipulado e das razões que motivam o pedido.

Durante o período de vigência de um contrato por prazo determinado, a regra geral é protetiva em relação ao inquilino: o locador não pode reaver o bem sem que haja uma justificativa legalmente prevista ou uma infração contratual grave cometida pelo morador. 

Isso garante estabilidade para quem reside no imóvel, impedindo pedidos de desocupação baseados em mera vontade unilateral. 

Contudo, quando o contrato atinge o seu termo final ou passa a vigorar por prazo indeterminado, as regras sofrem alterações, permitindo a retomada sob critérios específicos.

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Hipóteses legais e regras para a retomada do bem alugado

Existem requisitos formais e procedimentos estabelecidos pela legislação civil que determinam as condições exatas em que o proprietário pode pedir imóvel alugado antes ou depois do encerramento contratual. 

A intenção da lei foi buscar um equilíbrio entre o direito de propriedade do locador e o direito à moradia do locatário.

Nos contratos residenciais celebrados por escrito com prazo igual ou superior a trinta meses, a retomada após o encerramento ocorre por meio da chamada denúncia vazia. 

Nesse modelo, o proprietário não precisa apresentar justificativas, necessitando apenas notificar o inquilino com trinta dias de antecedência. 

Por outro lado, nos contratos firmados por prazo inferior a trinta meses, a regra é mais restritiva: o contrato se prorroga automaticamente e a denúncia imotivada só se torna viável após cinco anos ininterruptos. Além disso, a lei estabelece exceções para a denúncia cheia, quando há razões justificadas para a retomada.

Pessoa entrega uma chave a outra diante de uma maquete de casa, simbolizando a negociação de um imóvel para locação.
A entrega das chaves costuma marcar o início da utilização do imóvel pelo inquilino.

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Uso próprio ou de familiares diretos

Uma das motivações legais para a solicitação de desocupação do imóvel é a necessidade de moradia própria. 

Quando o locador não dispõe de outro imóvel residencial próprio na mesma localidade, ou necessita do bem para a habitação de seus pais, filhos ou cônjuge, a legislação concede o direito de reaver a posse. Vale ressaltar que a veracidade desse pedido pode ser fiscalizada. 

Se o locador reaver o bem alegando uso próprio e voltar a alugá-lo para terceiros, poderá responder por desvio de finalidade e pagar indenização ao antigo inquilino.

Denúncia vazia após término do contrato de 30 meses

Nos contratos residenciais celebrados com vigência estipulada de trinta meses ou mais, o encerramento do prazo possibilita ao locador solicitar a restituição do bem sem apresentar justificativas. 

Caso o inquilino permaneça no local por mais de trinta dias sem oposição, a locação se prorroga por prazo indeterminado. 

Contudo, mesmo nessa fase, compreende-se com clareza em qual contexto o proprietário pode pedir imóvel alugado mediante notificação prévia e concessão do prazo de trinta dias para desocupação.

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Infração contratual ou falta de pagamento do aluguel

O descumprimento das cláusulas contratuais por parte do locatário é motivo imediato para a rescisão da locação. 

A falta de pagamento dos aluguéis e dos encargos acessórios, tais como condomínio e IPTU, representa a causa mais frequente de despejo motivado. 

Além do inadimplemento financeiro, condutas como alterar a destinação do imóvel sem autorização prévia, realizar reformas não consentidas ou violar normas do condomínio conferem ao proprietário o direito de encerrar o contrato e exigir a restituição imediata do imóvel.

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Profissional segura uma chave enquanto duas pessoas analisam documentos ao lado de uma maquete de imóvel durante uma negociação.
O contrato de locação estabelece direitos e obrigações para proprietário e inquilino.

Venda do imóvel durante a vigência da locação

Caso o proprietário decida alienar o bem alugado durante o contrato, a legislação assegura ao inquilino o direito de preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições. 

Se o morador não manifestar interesse na compra no prazo de trinta dias, o bem poderá ser vendido normalmente. 

O novo comprador terá o direito legal de solicitar a desocupação em noventa dias, exceto se o contrato possuir cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel. 

Nesse cenário, fica demonstrado como o proprietário pode pedir imóvel alugado em virtude de transferência de propriedade.

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Realização de obras urgentes pelo poder público

A legislação locatícia prevê também a possibilidade de retomada em situações onde o imóvel necessite de reformas urgentes impostas por determinações de órgãos públicos. 

Quando as intervenções exigidas não puderem ser executadas com a permanência dos moradores, a lei autoriza a rescisão do contrato. 

Essa medida visa garantir a segurança física dos ocupantes e a integridade da edificação, exigindo comprovação oficial da necessidade das obras para respaldar a solicitação do proprietário.

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Mãos trocam uma chave com chaveiro em formato de casa, representando a entrega de um imóvel para locação ao novo ocupante.
A transparência é a melhor maneira de evitar imprevistos nesse processo.

Como agir com segurança e transparência no encerramento da locação

Conhecer a legislação aplicável às locações urbanas é essencial para que a rescisão contratual ocorra de forma pacífica e organizada. 

Seja por meio da denúncia vazia ao final de prazos longos, seja por motivações específicas como uso próprio ou descumprimento de obrigações, compreender exatamente as hipóteses em que o proprietário pode pedir imóvel alugado garante a preservação dos direitos de ambas as partes. 

A comunicação clara e a formalização das notificações no prazo legal são passos fundamentais para evitar disputas judiciais.

Diante de dúvidas no momento da solicitação de desocupação, a atitude mais prudente é buscar assessoramento de um advogado especializado em direito imobiliário ou o suporte de uma imobiliária de credibilidade. 

O diálogo transparente, aliado ao cumprimento das regras da Lei do Inquilinato, proporciona negociações equilibradas, assegurando uma transição justa e o encerramento harmonioso da relação contratual.

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Redator do Site Nostra Casa

Foi no dia primeiro de abril de 1980 que a história do Grupo Nostra Casa teve início. Uma empresa fundada por Daví Barela Dávi, que com o passar do tempo tornou-se referência no mercado imobiliário.
A Nostra Casa é hoje sinônimo de qualidade e credibilidade, sendo reconhecida atualmente como uma das maiores construtoras do país.